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Licitação

Publicado: Segunda, 30 de Dezembro de 2019, 14h44 | Última atualização em Sexta, 25 de Novembro de 2022, 21h42 | Acessos: 4929

Apresentação

A licitação é o procedimento administrativo formal, indispensável aos procedimentos de compra, aquisição ou contratação de bens e serviços, em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para esse fim. No CCJS a Divisão de Licitação é responsável por conduzir os processos de contratação por meio de licitação.

Objetivos

  • Melhorar a compreensão dos clientes internos a respeito do nosso trabalho;
  • Promover continuamente a melhoria dos nossos processos de trabalho, pelo mapeamento e padronização dos procedimentos, além da utilização de tecnologias que simplifiquem e facilitem o trabalho;
  • Oportunizar a aplicação eficiente dos recursos públicos, através de contratações com qualidade técnica e segurança jurídica;
  • Manter a transparência dos nossos processos para a comunidade usuária e para os órgãos de controle.

Missão

Contribuir para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão do CCJS/UFCG, viabilizando aquisições de materiais e contratações de serviços de qualidade, oferecendo segurança operacional e jurídica aos gestores, fiscais de contratos e usuários dos nossos serviços e observando os princípios da Administração Pública.

Visão

Ser referência nacional pela excelência em contratações públicas.

Responsável

Francisco Cassiano Alves dos Santos

Pregoeiro

pregao.cpl@ufcg.edu.br

Contato: (83) 3521-3281

 

 

 

Informações Importantes:

Prezados Licitantes/Fornecedores,

Ressaltamos que, conforme consta em nossos editais, todo e qualquer esclarecimento pertinente aos certames será sanado EXCLUSIVAMENTE por meio de endereço eletrônico. Assim, damos ciência de que NENHUM esclarecimento a respeito de Pregão será prestado por telefone. Lembramos, ainda, que os prazos para encaminhamento de questionamentos estão indicados nos editais.

A comunicação com o Pregoeiro dar-se-á exclusivamente por meio de endereço eletrônico, conforme o e-mail constante nos editais, e/ou via chat do sistema eletrônico COMPRASNET, quando for o caso e o momento oportuno.

Os documentos exigidos nos editais deverão ser enviados exclusivamente através da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico COMPRASNET, salvo se indicada pelo Pregoeiro outra forma de envio, o que será definido pelo Pregoeiro no chat do referido sistema.

Somente será solicitado o envio de documentos de maneira diversa à supracitada nos casos de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento da documentação pelo endereço eletrônico indicado nos editais e/ou pelo sistema eletrônico COMPRASNET.

Esclarecemos que não solicitamos o envio de quaisquer documentos via correio ou pessoalmente, salvo se tal exigência for realizada pelo pregoeiro na realização do certame, portanto NÃO serão aceitos os documentos enviados por estes meios.

A DL não envia editais e/ou vistas processuais por e-mail.

Os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações ao edital deverão ser remetidos EXCLUSIVAMENTE via o e-mail pregaocpl@ufcg.edu.br, mediante a identificação do certame (número do edital de interesse) no campo assunto do e-mail, e ainda, respeitando o máximo de clareza e objetividade no encaminhamento. Não serão respondidos encaminhamentos com questionamentos envolvendo mais de um certame.

As respostas dos pedidos de esclarecimento formulados e eventuais impugnações serão disponibilizados única e exclusivamente por meio eletrônico no portal COMPRASNET, nesse caso ficando sob inteira responsabilidade dos licitantes interessados acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas. A DL não se responsabilizará pelo desconhecimento dos licitantes em relação aos documentos disponibilizados nos referidos endereços após a publicação do ato convocatório, sob a alegação de desconhecimento ou problemas de acesso. Entenda-se inclusive, aqueles documentos referente aos prazos recursais, atas das sessões e pedidos de vistas ao processo.

a) Não serão prestados esclarecimentos por meio telefônico e/ou por outro meio, que não seja o contido nos moldes do ato convocatório;

b) A DL não prestará quaisquer esclarecimentos de maneira presencial, de modo a preservarmos o tratamento isonômico e transparente a todos os licitantes.

  

 Setores Administrativos: 

     
registrado em:
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